A presente Nota Informativa visa divulgar junto dos beneficiários, consultores e demais intervenientes na gestão dos Programas, a necessidade de virem a caracterizar os investimentos realizados, sempre que justifique a sua utilização, através de funcionalidade de captura de fotografias georreferenciadas na APP "IFAP Mobile". A funcionalidade permite tirar fotografias georreferenciadas, ou seja com um conjunto de dados associados (posição, orientação, data e hora), recorrendo a um smartphone, para posterior envio para o Sistema de Identificação Parcelar [iSIP].
Com efeito, pretende-se que a funcionalidade de captura de fotografias georreferenciadas na APP "IFAP Mobile" tenha uma tripla aplicação, atento em particular a capacidade de localizar os investimentos no contexto da exploração e os localizar no tempo.
Chama-se atenção de que todos os eventos relacionados com a exploração agrícola/florestal, em particular trabalhos cuja visualização futura é complexa, como redes enterradas de rega, trabalhos específicos de preparação de terrenos, desmatações, devem ser objeto de captura fotográfica obrigatória, a partir de 01-01-2022, sem prejuízo da data em que o pedido de pagamento venha a ser submetido.
Consultar: Nota Informativa IFAP - Funcionalidade Fotografias Georreferenciadas - APP IFAP Mobile - Registo dos investimentos efetuados
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