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2010-12-23
Segundo informação difundida pelo IFDR relativa à regra de minimis e ao período de excepção durante o qual o montante máximo são 500.000€ e não os 200.000€ definidos pelo regulamento de minimis, é feita uma extensão da excepção, pelo que todos os PA apresentados a concursos em 2009 ou 2010 (até 31/12/2010), independentemente da data de decisão, estão abrangidos pelo montante máximo de 500.000€.
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