+CO3SO Emprego - Sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo
Objetivo Principal
Apoiar iniciativas de empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, financiando a criação de postos de trabalho e outros custos.
Intervenção
Intervenção do + CO3SO Emprego responsabilidade dos GRUPO DE AÇÃO LOCAL (GAL) no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local.
A elegibilidade geográfica é determinada pelo local (freguesia) onde se realiza o projeto:
c) + CO3SO Emprego Empreendedorismo social
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho.
Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios:
- Criação de postos de trabalho por conta de outrem
- Contrato sem termo
Beneficiários
As Micro e PME, enquanto entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exercem uma atividade económica no mercado(a constituir ou já constituídas).
São elegíveis todas as atividades económicas, exceção:
- O setor da pesca e da aquicultura
- O setor da produção agrícola primária e florestas
- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas
- Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas
- CAE ligadas às áreas financeiras, seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.
Destinatários da medida
Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação.
Desempregados: inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP (≤29 ou ≥45 anos)
Inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP (idade > 29 < 45 anos)
Independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais (Artigo 6.º Portaria n.º 52/2020 de 28 de fevereiro).
Tipologia de apoios / Despesas / Investimento
Comparticipação da remuneração base referente a 12 meses/ano no máximo 3 anos (são excluídos os Subsídios de Natal e Férias)
Valor máximo elegível = 2 / 2,5 / 3 (IAS = 438,81€) por cada posto de trabalho e por cada mês de apoio
Comparticipação da TSU/entidade referente à remuneração base vAcresce uma Taxa fixa de 40% sobre esse valor para outros custos (custos simplificados sem necessidade de evidência documental)
(Os apoios ao abrigo do Reg. (UE) n.º 1407/2013, da Comissão de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis = máximo 200.000€).
Obrigações dos beneficiários
Alinhar os projetos com as Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL)
Estarem legalmente constituídos, com situação regularizada e possuírem os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários
Conduzirem à criação líquida de emprego tendo em conta a média de PT dos 12 meses que precedem a submissão da candidatura
Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis
Manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses
Enquadramento Regulamentar
Portaria 52/2020, de 28 de Fevereiro (Criação da Medida)
Portaria 128/2020, de 26 de Maio (Alteração)
Portaria 127/2020, de 26 de Maio (alteração)
Portaria 208/2017, de 13 de Julho (Baixa Densidade)
Portaria 97-A/2015, de 30 de Março (Regulamento Inclusão Social e Emprego)