+ CO3SO - Sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo - Emprego Urbano
Concurso para apresentação de Candidaturas
SUSPENSÃO DO AVISO +CO3SO EMPREGO-URBANO-AVISO N.º NORTE-40-2020-50
Anexo A - Enquadramento na EDL - ADRIL
Anexo B - Referencial de mérito
Anexo B - Tabela de apoio ao critério 4
Anexo C - Documentos a apresentar com a candidatura
Anexo D - Território de intervenção ADRIL
Anexo F - Ficha de verificação do cumprimento da legislação âmbiental
Anexo G - Declaração de integração prespetiva igualdade de oportunidades
Anexo H - Declaração complementar aos termo e condições da candidatura
Guião candidaturas + CO3SO Emprego
Território de Intervenção
Concelho | Freguesia |
Ponte de Lima | Arca e Ponte de Lima |
Arcozelo | |
Bertiandos | |
Brandara | |
Calvelo | |
Correlhã | |
Facha | |
Feitosa | |
Fontão | |
Fornelos e Queijada | |
Gandra | |
Rebordões (Santa Maria) | |
Rebordões (Souto) | |
Refóios do Lima | |
Ribeira | |
Sá | |
Santa Comba | |
Santa Cruz do Lima | |
São Pedro d'Arcos | |
Seara | |
Vitorino das Donas | |
Viana do Castelo | Afife |
Alvarães | |
Amonde | |
Anha | |
Areosa | |
Carreço | |
Castelo do Neiva | |
Chafé | |
Darque | |
Freixieiro de Soutelo | |
Lanheses | |
Mujães | |
Outeiro | |
Perre | |
Santa Marta de Portuzelo | |
São Romão de Neiva | |
União das freguesias de Barroselas e Carvoeiro | |
União das freguesias de Cardielos e Serreleis | |
União das freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão | |
União das freguesias de Mazarefes e Vila Fria | |
União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda | |
União das freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã | |
União das freguesias de Torre e Vila Mou | |
Vila de Punhe | |
Vila Franca |
Destinatários
A medida destina-se a:
- Todos os que pretendam criar a sua própria empresa;
- Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
- Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; pessoas em situação de sem abrigo; vitimas de tráfico de seres humanos, os investidores da diáspora, entre outros;
- Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação.
Limites Mensais de Apoios Financeiros
Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (salários, despesas contributivas e outros associados), nos seguintes limites mensais por posto de trabalho criado na modalidade + CO3SO urbano:
- Para os 3 primeiros, até ao montante equivalente a 2X o indexante de apoio social (IAS) por posto de trabalho, num máximo de 1.520,48 € mensal;
- Entre o 4º e o 6º, até ao montante equivalente a 1,5X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.140,36 € mensal;
- A partir do 7º, até ao montante equivalente a 1X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 760,24 €.
- Aos valores acima acresce 0,5 IAS, sempre que se verifique contratação por nova empresa; quando se trate de investidor da diáspora ou quando se trate de contratação de pessoas com condições especiais.