+ CO3SO - Sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo - Emprego Urbano

Concurso para apresentação de Candidaturas

SUSPENSÃO DO AVISO +CO3SO EMPREGO-URBANO-AVISO N.º NORTE-40-2020-50

Aviso n.º 40 NORTE-2020-50

Anexo A - Enquadramento na EDL - ADRIL

Anexo B - Referencial de mérito

Anexo B - Tabela de apoio ao critério 4

Anexo C - Documentos a apresentar com a candidatura

Anexo D - Território de intervenção ADRIL

Anexo E - Memória descritiva

Anexo F - Ficha de verificação do cumprimento da legislação âmbiental

Anexo G - Declaração de integração prespetiva igualdade de oportunidades

Anexo H - Declaração complementar aos termo e condições da candidatura

Guião candidaturas + CO3SO Emprego

EDL "Vale do Lima 2020"


Território de Intervenção

Concelho Freguesia
Ponte de Lima Arca e Ponte de Lima
Arcozelo
Bertiandos
Brandara
Calvelo
Correlhã
Facha
Feitosa
Fontão
Fornelos e Queijada
Gandra
Rebordões (Santa Maria)
Rebordões (Souto)
Refóios do Lima
Ribeira
Santa Comba
Santa Cruz do Lima
São Pedro d'Arcos
Seara
Vitorino das Donas
Viana do Castelo Afife
Alvarães
Amonde
Anha
Areosa
Carreço
Castelo do Neiva
Chafé
Darque
Freixieiro de Soutelo
Lanheses
Mujães
Outeiro
Perre
Santa Marta de Portuzelo
São Romão de Neiva
União das freguesias de Barroselas e Carvoeiro
União das freguesias de Cardielos e Serreleis
União das freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão
União das freguesias de Mazarefes e Vila Fria
União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda
União das freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã
União das freguesias de Torre e Vila Mou
Vila de Punhe
Vila Franca



Destinatários

 A medida destina-se a:

  • Todos os que pretendam criar a sua própria empresa;
  • Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
  • Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
  • Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; pessoas em situação de sem abrigo; vitimas de tráfico de seres humanos, os investidores da diáspora, entre outros;
  • Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação.

Limites Mensais de Apoios Financeiros

Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (salários, despesas contributivas e outros associados), nos seguintes limites mensais por posto de trabalho criado na modalidade + CO3SO urbano:

  • Para os 3 primeiros, até ao montante equivalente a 2X o indexante de apoio social (IAS) por posto de trabalho, num máximo de 1.520,48 € mensal;
  • Entre o 4º e o 6º, até ao montante equivalente a 1,5X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.140,36 € mensal;
  • A partir do 7º, até ao montante equivalente a 1X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 760,24 €.
  • Aos valores acima acresce 0,5 IAS, sempre que se verifique contratação por nova empresa; quando se trate de investidor da diáspora ou quando se trate de contratação de pessoas com condições especiais.