Pequenos Investimentos nas Explorações Agrí­colas

O apoio previsto nesta ação prossegue os seguintes objetivos:

  • Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.

Tipo de apoio

Apoios não reembolsáveis.

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

Despesas Elegível

  • Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de rega - instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
    • Despesas de consolidação - durante o período de execução da operação;
  • Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
  • As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas, realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

Condições de Acesso

Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
  • Terem um volume de negócios ou pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da 

Operações:

  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 100 euros e inferior ou igual a 50.000 euros;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura, ou em data posterior a definir no anúncio de apresentação de candidaturas;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Critérios de Seleção

Para efeito de seleção de candidaturas, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

  • Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
  • Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
  • Candidatura com investimento em melhoramentos fundiários e plantações;
  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL;
  • Montante de Pagamentos diretos recebidos pelo beneficiário, no ano anterior ao da candidatura;
  • Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
  • Exploração com certificado e sob controlo em modo de produção biológico.

Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis de 50% do investimento elegível.

Para determinadas tipologias de investimento poderá prever-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários.

Orientação Técnica Especifica 

Orientação técnica 25/2016