Renovação de Aldeias

O apoio previsto no presente capítulo visa a preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios.

 

Tipo de apoio

Apoios não reembolsáveis.

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio previsto nesta ação, isoladamente ou em parceria:

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias locais e suas associações;
  • Outras pessoas coletivas públicas;
  • GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.

Despesas Elegível

Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:

  • Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  • Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.

Condições de Acesso

Beneficiário

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I.P.;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • No caso de pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos, possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF), pré-projecto de 20%, devendo o indicador pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
  • No caso previsto na alínea anterior, obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado com capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio;
  • No caso das associações de direito privado, possuírem uma situação económico-financeira equilibrada, medida através de uma situação líquida positiva, comprovada através do balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura;
  • Serem detentores, a qualquer título, do património objeto da candidatura.

Operação

  • Enquadrem-se nos objetivos previstos para esta ação;
  • Insiram-se na área de intervenção dos territórios rurais abrangidos pela lista de freguesias prevista no PDR 2020 e publicitada no sítio da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
  • Apresentarem um plano de intervenção, incluindo as atividades a desenvolver, em modelo a definir em Orientação Técnica Específica (OTE);
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem sustentabilidade financeira adequada à operação para o período de três anos após a sua conclusão;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
  • Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente identificada em OTE, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento local.

Critérios de Seleção

Para efeito de seleção de candidaturas à operação «Renovação de aldeias», são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Candidatura com investimento que capitalize valor histórico, económico ou social;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.

Niveis e Taxas de Apoio

O nível do apoio a conceder, por beneficiário, é de 80% do investimento total elegível.

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 euros

Orientação Técnica Especifica

Orientação Técnica 33/2016