+CO3SO Emprego - Sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo

Apresentação do programa + CO3SO Emprego - Sistema de Apoio ao Emprego e ao Empreededorismo dia 15 de Julho de 2020. 

 

Objetivo Principal

Apoiar iniciativas de empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, financiando a criação de postos de trabalho e outros custos.

 

Intervenção

Intervenção do + CO3SO Emprego responsabilidade dos GRUPO DE AÇÃO LOCAL (GAL) no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local.

A elegibilidade geográfica é determinada pelo local (freguesia) onde se realiza o projeto:

a) + CO3SO Emprego Interior

b) + CO3SO Emprego Urbano 

c) + CO3SO Emprego Empreendedorismo social

 

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho.

Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios:

  • Criação de postos de trabalho por conta de outrem
  • Contrato sem termo

 

Beneficiários

As Micro e PME, enquanto entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exercem uma atividade económica no mercado(a constituir ou já constituídas).

São elegíveis todas as atividades económicas, exceção:

  • O setor da pesca e da aquicultura
  • O setor da produção agrícola primária e florestas
  • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas
  • CAE ligadas às áreas financeiras,  seguros,  defesa, lotarias e outros jogos de aposta.

 

Destinatários da medida

Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação.

Desempregados: inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP (≤29 ou ≥45 anos)

Inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP (idade > 29 < 45 anos)

Independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais (Artigo 6.º Portaria n.º 52/2020 de 28 de fevereiro).

 

Tipologia de apoios / Despesas / Investimento

Comparticipação da remuneração base referente a 12 meses/ano no máximo 3 anos (são excluídos os Subsídios de Natal e Férias)

Valor máximo elegível = 2 / 2,5 / 3 (IAS = 438,81€) por cada posto de trabalho e por cada mês de apoio

Comparticipação da TSU/entidade referente à remuneração base vAcresce uma Taxa fixa de 40% sobre esse valor para outros custos (custos simplificados sem necessidade de evidência documental)

(Os apoios ao abrigo do Reg. (UE) n.º 1407/2013, da Comissão de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis = máximo 200.000€).

 

Obrigações dos beneficiários

Alinhar os projetos com as Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL)

Estarem legalmente constituídos, com situação regularizada e possuírem os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários

Conduzirem à criação líquida de emprego tendo em conta a média de PT dos 12 meses que precedem a submissão da candidatura

Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis

Manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses

 

Enquadramento Regulamentar

Portaria 52/2020, de 28 de Fevereiro (Criação da Medida)

Portaria 128/2020, de 26 de Maio (Alteração)

Portaria 127/2020, de 26 de Maio (alteração)

 Portaria 208/2017, de 13 de Julho (Baixa Densidade)

Portaria 97-A/2015, de 30 de Março (Regulamento Inclusão Social e Emprego)