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3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural

Despesas não elegíveis

investimentos materiais:

  • Edifícios - aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.

investimentos imateriais:

  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
  • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
  • Juros das dívidas;
  • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
  • IVA nas seguintes situações:
    • Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
    • Regime normal;
    • Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
    • Regimes mistos:
      • Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
      • Pro-rata - na percentagem em que for dedutível.

Obrigações dos Beneficiários

  • Encontrarem-se, quando aplicável, à data de celebração do contrato de financiamento, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Procederem à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PRODER;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co -financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização do GAL;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL respectivo, com a entrega do último pedido de pagamento, um relatório de avaliação sobre a operação, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
  • Terem, à data da celebração do contrato, dado início a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado como singulares, se aplicável;
  • Terem, à data da celebração do contrato de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto.
  • Para além do cumprimento das obrigações previstas nos pontos anteriores, os beneficiários dos apoios apresentados à acção n.º 3.2.2 e, sempre que o investimento esteja associado ao desenvolvimento de actividades, à acção n.º 3.2.1, devem ainda manter a actividade e as condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos

Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável 

Limite do Apoio

 

Investimento

Limite Máximo do Apoio

Taxa de Financiamento

Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 500.000

200.000

75%

Apresentação de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados;

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado pela ADRIL.

Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

(VGO) - Valia Global da Operação

(VTE) -  Valia Técnico-ecomómica da Operação, que valoriza a qualidade técnica da intervenção e a consistência da resposta social objecto da operação, e contribui pelo menos em 40 % para «valia global da operação»;

(VE) - Valia Estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD, bem como benefícios sociais gerados, e contribui, no máximo, em 45% para a VGO;

(VB) - Valia do Beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.

Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO=x VTE + yVE + zVB

Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 521/2009 de 14 de Maio, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão nos avisos de abertura das candidaturas.   

Pagamento

O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..

Legislação

Portaria nº 521/2009, de 14 de Maio

Portaria nº 906/2009, de 14 de Agosto

Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto

Versão consolidada da portaria 521 - documento de trabalho

Declaração de Rectificação n.º 32-A/2010

Regulamento da Acção 3.2.2

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

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