Promoção de Produtos de Qualidade Locais

O apoio previsto nesta ação prossegue os seguintes objetivos: 

  • Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
  • Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

Tipo de apoio

Apoios não reembolsáveis. 

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente ação, a título individual ou em parceria, os agrupamentos de operadores que participem num dos seguintes regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício:

  • Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, incluindo, designadamente, as denominações de origem protegidas (DOP), as indicações geográficas protegidas (IGP) e as especialidades tradicionais garantidas (ETG);
  • Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de julho, e Regulamento (CE) n.º 889/2008, da Comissão, de 5 de setembro, alterado, relativos à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos;
  • Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março, no que respeita à produção integrada;
  • Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, apenas no que respeita às bebidas espirituosas não vínicas;
  • Outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional que cumpram os requisitos estabelecidos nas alíneas b) ou c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Despesas Elegível

São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a atividades a desenvolver, designadamente:

  • Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Planos de marketing ou marketing e branding;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada referidos nos pontos 1 e 2;
  • Aquisição de software aplicacional.
  • Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as caraterísticas específicas dos produtos em questão;
  • Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de standes ou respetivos espaços

Condições de Acesso

Beneficiário

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I.P.;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Integrarem, pelo menos, um produtor que tenha aderido a um dos regimes de qualidade previstos no n.º 1 do artigo 36.º a título de um produto agrícola ou género alimentício específico abrangido por esse regime a partir de 1 de janeiro de 2014;

Operação

  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros, ou a 400.000 euros no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de três produtos agrícolas ou géneros alimentícios, bem como no caso de promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados a partir de 1 de janeiro de 2014;
  • Enquadrarem-se na tipologia de ações prevista no artigo seguinte;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Incluam um plano de ação, do qual conste:
    • Caracterização do produto agrícola ou género alimentício e do segmento do mercado em causa e a estrutura de distribuição, incluindo, nomeadamente, informação sobre a produção de anos anteriores, expressos em volume e valor de faturação;
    • Definição da estratégia de posicionamento no mercado ou segmento de mercado;
    • Identificação das ações propostas, objetivos e metas a atingir, com a respetiva fundamentação, designadamente no que respeita ao volume de produto comercializado e ao valor de faturação esperado;
    • Calendarização e orçamentação previsional, anualizadas, das ações previstas.

Tipologia de ações

 O apoio compreende, designadamente, as seguintes ações:

  • Estudos ou pesquisas de mercado, com vista à definição de posicionamento do produto num dado mercado;
  • Elaboração e implementação de planos de comercialização ou marketing-mix, incluindo ações de promoção fundamentadas nestes planos;
  • Estudos de controlo e avaliação da implementação do plano de ação;
  • Estudos de caracterização da especificidade e qualidade do produto e elaboração de estratégias de adequação ao mercado.

Critérios de Seleção

Para efeitos de seleção de candidaturas são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

  • Qualidade do plano de ação;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.

Niveis e Taxas de Apoio

O nível do apoio a conceder é de 50% do investimento total elegível.

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 euros.