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Publicitação dos Apoios PDR2020

Enquadramento

A Informação e publicitação das intervenções financiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimentos (FEEI - FEADER, FEDER, FSE e Fundo de Coesão), tem por informar os cidadãos sobre o papel da União Europeia no apoio ao desenvolvimento económico e social dos vários Estados Membros, bem como assegurar a transparência relativa aos projetos cofinanciados.

Todas as operações que beneficiam da contribuição financeira dos Fundos Europeus devem ser obrigatoriamente objeto de medidas de informação e publicidade, no respeito pelas disposições definidas no Regulamento da União Europeia n.º 1303/2013, de 17 de dezembro (artigos 115.º e 117.º e Anexo XII), que descreve as ações de informação e publicidade que devem ser levadas a cabo pelos Estados Membros, autoridades de gestão e entidades beneficiárias, assim com, pelas regras definidas nos Regulamentos de Execução da União Europeia (EU) n.º 808/2014, de 17 de Julho (Artigo 13º e Anexo III), e n.º 821/2014 (Artigos 3.º a 5.º e Anexo II), e ainda pelo estipulado na Deliberação da CIC - Comissão Interministerial de Coordenação de Acordo de Parceria, n.º 2 - C1/2015, de 7 de Julho, que aprova a Estratégia Comum de Comunicação de Portugal 2020.

Responsabilidade dos beneficiários na publicação dos apoios PDR2020

Os beneficiários de uma operação apoiada pelo PDR 2020 estão sujeitos ao cumprimento de regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade

O Incumprimentos das normas relativas à publicitação pode conduzir à redução do financiamento, de acordo com o estipulado no Artigo 23º, do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro.

Estas obrigações constam do clausulado do Termo de Aceitação celebrado com o IFAP, I.P., e são devidas e partir da data de celebração do mesmo. O não cumprimento das regras de informação e publicidade pode levar à perda dos apoios.

As obrigações e regras publicitação a que os beneficiários estão sujeitos, e que deverão ser devidamente adaptadas e utilizadas de acordo com as caraterísticas do projeto, são as seguintes:

Ações de informação e comunicação

Todas as ações informação e de comunicação promovidas pelo próprio beneficiário devem reconhecer o apoio prestado pelo FEADER ao projeto financiado, exibindo os seguintes elementos:

  • Emblema da União Europeia
  • A referência ao apoio FEADER deve ser acompanhada do lema " A Europa investe nas zonas rurais", sem o qual não será valido.
  • Barra de cofinanciamento - Deve constar de todos os materiais de divulgação relacionados com o projeto apoiado.

Material de Divulgação, informação, comunicação e sensibilização

Qualquer documento relacionado com a execução de uma operação, utilizado para comunicação com o público ou participantes, designadamente, convites, certificados de participação, diplomas, apresentações, listas ou declarações de presença, incluirá uma menção inequívoca ao programa e ao fundo ou fundos, no caso de ter sido cofinanciado por mais de que um fundo (projetos plurifundos).

Nas ferramentas de comunicação utilizadas junto de Meios de Comunicação Social, o beneficiário terá cuidado de fazer constar a informação explícita de que se trata de um projeto no âmbito de uma iniciativa comunitária promovida pelo PDR2020 e cofinanciada pelo FEADER, no âmbito do Portugal 2020.

Em termos gráficos, todos os produtos de divulgação do projeto (ou com o mesmo relacionadas) devem contemplar, de forma legível e visível, a utilização de quatro logos em projetos de âmbito LEADER - PDR 2020, Leader, Portugal 2020 e FEADER.

Barra de Cofinanciamento em projetos no âmbito LEADER

Barra de Cofinanciamento em pequenos objetos («merchandising» de pequeno formato)

Caraterísticas Técnicas das Barras de Cofinanciamento ou outras referências são PDR 2020

De acordo com o respetivo suporte de comunicação, as barras de Cofinanciamento devem ser reproduzidas da seguinte forma:

  • Nas publicações (brochuras, livros, cartazes, capas, convites, certificados ou diplomas de participação e demais aplicações impressas, por via tipográfica ou outra), a barra de cofinanciamento deve estar claramente visível e deve ser colocada na capa de cada publicação. A posição e dimensão da mesma serão adequadas à escala do material ou documentos utilizado. Caso se trate de pequenos objetos promocionais, não é aplicável a obrigação de fazer referência ao fundo;
  • Quando se acede a sítios web, a barra de cofinanciamento deve ficar visível na página de acolhimento, encaixada no interior da área de visualização de um dispositivo digital, sem obrigar o utilizador a fazer deslizar a página para cima ou para baixo. Em cima da barra deve igualmente ser incluída a hiperbolização ao sítio web da Comissão relativo ao FEADER.
  • Em filmes de animação eletrónica, a aposição do cofinanciamento deverá constar antes da ficha técnica, através da utilização da barra ou menção áudio;
  • Em anúncios televisivos, deverá ser colocada em local legível e visível, mantendo-se no ar por um período nunca inferior a cinco segundos;
  • Em anúncios publicitários impressos, deverá ser colocada em local legível e visível, na sua base ou local equivalente;
  • Em anúncio de rádio, a menção é efetuada através da expressão «Projeto cofinanciado pela União Europeia, ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural - A Europa investe nas zonas rurais». Para spots até 30 segundos, é admitido a utilização praticada para os pequenos objetos promocionais, ou seja, no caso em apreço, apenas «Projeto cofinanciado pela União Europeia».
  • Nas demais aplicações de informação e divulgação de projeto (ou a ele relativas), na sua base ou local equivalente.

Formato para informar, comunicar ou sensibilizar para o fundo

A utilização de diversos elementos de identificação dos apoios deve estar de acordo com os respetivos manuais de normas gráficas, devem ser adequados ao espaço disponível e ao meio de difusão em causa, bem como estar em lugar de destaque e proporcionar uma boa leitura.

Não serão permitidas adulterações, utilizações incorretas dos logotipos e das insígnias ou incorporação de logotipos ou Insígnias de outras entidades não beneficiárias e não identificadas no presente normativo, designadamente, Entidades Consultoras da Operação.

Outras situações não previstas na OTE 04/2015, deve ser submetidas à decisão da Autoridade de gestão do PDR2020.

Durante a execução da operação

Durante o decorrer da operação, o beneficiário deve informar o público sobre o apoio que lhe foi atribuído pelo FEADER, zelar pela boa conservação de todo o material de publicidade do seu projeto (cabendo ao beneficiário a seleção do material a utilizar, tendo presente que será responsável pela sua manutenção), garantir a sua visibilidade, devendo, obrigatoriamente, obedecer aos seguintes procedimentos:

  • Divulgação da operação

O beneficiário deverá garantir que comunicando o seu projeto, por escrito ou verbalmente, estará a divulgar o apoio ao financiamento que o FEADER prestou à sua operação. Ou seja, qualquer documentos ou depoimento relacionado com a implementação de um projeto, designadamente nos contactos efetuados com órgãos de comunicação social, devem incluir menção expressa ao fundo ou fundos que cofinanciam a operação.

  • Sítio web

Da parte das entidades beneficiárias que possuam portal oficia, existe a obrigação de disponibilizar nas suas plataformas uma ficha de projeto, ou seja, breve descrição da operação, incluindo os seus objetivos e resultados e realçando sempre o apoio financeiro da União Europeia. A página de acolhimento deve mencionar a contribuição do FEADER a página web deve incluir uma hiperbolização ao portal oficial da Comissão relativo ao FEADER e dedicar 25% do seu espaço à descrição da operação, à referência ao emblema da União Europeia e ao apoio FEADER.

  • Operações com apoio público total superior a 10.000,00€

Sempre que o projeto dê origem à construção ou reconstrução de um edifício acima deste montante, deverá ser colocado um cartaz no local da realização do projeto, com uma dimensão mínima A3, legível e visível, de acordo com as especificações técnicas que constam do Anexo I da OTG 04/2015, onde deverá constar uma breve descrição do projeto.

  • Operações com apoio público total superior a 50.000,00€

Sempre que o projeto dê origem à realização de um investimento acima deste montante, o beneficiário deverá colocar uma placa explicativa no local de realização do projeto, com a dimensão mínima A2, legível e visível, com informações técnicas que constam do Anexo I da OTG 04/2015, onde deverá constar uma breve descrição do projeto (no anexo a dimensão indicada é A3, está errado a dimensão correta é A2).

  • Operações com apoio público total superior a 500.000,00€

Sempre que o projeto dê origem a operações de financiamento ou construções de infraestruturas acima deste montante, o beneficiário deverá colocar explicativa no local de realização do projeto, com uma dimensão mínima A1, legível e visível, com informação sobre o projeto que realcem a apoio financeiro da União Europeia, de acordo com as especificações técnicas que constam do Anexo I da OTG 04/2015, onde deverá contar uma breve descrição do projeto.

Após a conclusão da operação

Tratando-se de projetos de aquisição de um objeto físico ou financiamento de trabalho estruturais ou construções com participação pública total superior a 500.000,00€, o beneficiário deve afixar um painel permanente no local de realização da operação, com a dimensão mínima A1, legível e visível, até três meses após a construção de cada operação, onde deverá constar uma breve descrição do projeto.

O beneficiário é responsável por garantir a legibilidade da informação que consta nas peças de comunicação bem como pela durabilidade do material que utilizar para os reproduzir.

Instruções de preenchimento de cartazes, placas e painéis

1. Montantes financeiros

Os montantes inscritos nos cartazes/placas/painéis referem-se à operação e aos valores contratualizados com a Autoridade de Gestão à data de execução dos mesmos.

2. Onde colocar os cartazes/painéis?

Num local facilmente visível pelo público, como por exemplo, a zona de entrada do edifício-sede da exploração. Sempre que o projeto (ou operação) tiver presença em diferentes espaços ou locais, os cartazes devem repetir-se.

3. De que material devem ser feitos os cartazes/painéis?

Os materiais devem estar adaptados à localização (interior ou exterior) e à durabilidade esperada (temporários ou permanentes).

4. Os cartazes/painéis podem ter mais informação?

Os cartazes/painéis podem ter mais informação. Por exemplo, os temporários podem ter um resumo do projeto e os permanentes podem ter a data de conclusão ou inauguração.

Orientação Técnica Geral 04/2015

 
 
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