Caraterísticas Técnicas das Barras de Cofinanciamento ou outras referências são PDR 2020
De acordo com o respetivo suporte de comunicação, as barras de Cofinanciamento devem ser reproduzidas da seguinte forma:
- Nas publicações (brochuras, livros, cartazes, capas, convites, certificados ou diplomas de participação e demais aplicações impressas, por via tipográfica ou outra), a barra de cofinanciamento deve estar claramente visível e deve ser colocada na capa de cada publicação. A posição e dimensão da mesma serão adequadas à escala do material ou documentos utilizado. Caso se trate de pequenos objetos promocionais, não é aplicável a obrigação de fazer referência ao fundo;
- Quando se acede a sítios web, a barra de cofinanciamento deve ficar visível na página de acolhimento, encaixada no interior da área de visualização de um dispositivo digital, sem obrigar o utilizador a fazer deslizar a página para cima ou para baixo. Em cima da barra deve igualmente ser incluída a hiperbolização ao sítio web da Comissão relativo ao FEADER.
- Em filmes de animação eletrónica, a aposição do cofinanciamento deverá constar antes da ficha técnica, através da utilização da barra ou menção áudio;
- Em anúncios televisivos, deverá ser colocada em local legível e visível, mantendo-se no ar por um período nunca inferior a cinco segundos;
- Em anúncios publicitários impressos, deverá ser colocada em local legível e visível, na sua base ou local equivalente;
- Em anúncio de rádio, a menção é efetuada através da expressão «Projeto cofinanciado pela União Europeia, ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural - A Europa investe nas zonas rurais». Para spots até 30 segundos, é admitido a utilização praticada para os pequenos objetos promocionais, ou seja, no caso em apreço, apenas «Projeto cofinanciado pela União Europeia».
- Nas demais aplicações de informação e divulgação de projeto (ou a ele relativas), na sua base ou local equivalente.
Formato para informar, comunicar ou sensibilizar para o fundo
A utilização de diversos elementos de identificação dos apoios deve estar de acordo com os respetivos manuais de normas gráficas, devem ser adequados ao espaço disponível e ao meio de difusão em causa, bem como estar em lugar de destaque e proporcionar uma boa leitura.
Não serão permitidas adulterações, utilizações incorretas dos logotipos e das insígnias ou incorporação de logotipos ou Insígnias de outras entidades não beneficiárias e não identificadas no presente normativo, designadamente, Entidades Consultoras da Operação.
Outras situações não previstas na OTE 04/2015, deve ser submetidas à decisão da Autoridade de gestão do PDR2020.
Durante a execução da operação
Durante o decorrer da operação, o beneficiário deve informar o público sobre o apoio que lhe foi atribuído pelo FEADER, zelar pela boa conservação de todo o material de publicidade do seu projeto (cabendo ao beneficiário a seleção do material a utilizar, tendo presente que será responsável pela sua manutenção), garantir a sua visibilidade, devendo, obrigatoriamente, obedecer aos seguintes procedimentos:
O beneficiário deverá garantir que comunicando o seu projeto, por escrito ou verbalmente, estará a divulgar o apoio ao financiamento que o FEADER prestou à sua operação. Ou seja, qualquer documentos ou depoimento relacionado com a implementação de um projeto, designadamente nos contactos efetuados com órgãos de comunicação social, devem incluir menção expressa ao fundo ou fundos que cofinanciam a operação.
Da parte das entidades beneficiárias que possuam portal oficia, existe a obrigação de disponibilizar nas suas plataformas uma ficha de projeto, ou seja, breve descrição da operação, incluindo os seus objetivos e resultados e realçando sempre o apoio financeiro da União Europeia. A página de acolhimento deve mencionar a contribuição do FEADER a página web deve incluir uma hiperbolização ao portal oficial da Comissão relativo ao FEADER e dedicar 25% do seu espaço à descrição da operação, à referência ao emblema da União Europeia e ao apoio FEADER.
- Operações com apoio público total superior a 10.000,00€
Sempre que o projeto dê origem à construção ou reconstrução de um edifício acima deste montante, deverá ser colocado um cartaz no local da realização do projeto, com uma dimensão mínima A3, legível e visível, de acordo com as especificações técnicas que constam do Anexo I da OTG 04/2015, onde deverá constar uma breve descrição do projeto.
- Operações com apoio público total superior a 50.000,00€
Sempre que o projeto dê origem à realização de um investimento acima deste montante, o beneficiário deverá colocar uma placa explicativa no local de realização do projeto, com a dimensão mínima A2, legível e visível, com informações técnicas que constam do Anexo I da OTG 04/2015, onde deverá constar uma breve descrição do projeto (no anexo a dimensão indicada é A3, está errado a dimensão correta é A2).
- Operações com apoio público total superior a 500.000,00€
Sempre que o projeto dê origem a operações de financiamento ou construções de infraestruturas acima deste montante, o beneficiário deverá colocar explicativa no local de realização do projeto, com uma dimensão mínima A1, legível e visível, com informação sobre o projeto que realcem a apoio financeiro da União Europeia, de acordo com as especificações técnicas que constam do Anexo I da OTG 04/2015, onde deverá contar uma breve descrição do projeto.
Após a conclusão da operação
Tratando-se de projetos de aquisição de um objeto físico ou financiamento de trabalho estruturais ou construções com participação pública total superior a 500.000,00€, o beneficiário deve afixar um painel permanente no local de realização da operação, com a dimensão mínima A1, legível e visível, até três meses após a construção de cada operação, onde deverá constar uma breve descrição do projeto.
O beneficiário é responsável por garantir a legibilidade da informação que consta nas peças de comunicação bem como pela durabilidade do material que utilizar para os reproduzir.
Instruções de preenchimento de cartazes, placas e painéis
1. Montantes financeiros
Os montantes inscritos nos cartazes/placas/painéis referem-se à operação e aos valores contratualizados com a Autoridade de Gestão à data de execução dos mesmos.
2. Onde colocar os cartazes/painéis?
Num local facilmente visível pelo público, como por exemplo, a zona de entrada do edifício-sede da exploração. Sempre que o projeto (ou operação) tiver presença em diferentes espaços ou locais, os cartazes devem repetir-se.
3. De que material devem ser feitos os cartazes/painéis?
Os materiais devem estar adaptados à localização (interior ou exterior) e à durabilidade esperada (temporários ou permanentes).
4. Os cartazes/painéis podem ter mais informação?
Os cartazes/painéis podem ter mais informação. Por exemplo, os temporários podem ter um resumo do projeto e os permanentes podem ter a data de conclusão ou inauguração.
Orientação Técnica Geral 04/2015