Questões frequentes

Questões Gerais

  •  Como e onde devo apresentar a candidatura?

A candidatura é preenchida no formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário do PDR 2020.

Link: https://balcao.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login


  • Como obter o login para aceder ao balcão do beneficiário?

1.º Passo: Possuir um NIFAP - número de identificação do beneficiário do IFAP.

Caso não possua, no seguinte link:

https://eportugal.gov.pt/servicos/registar-e-alterar-identificacao-do-beneficiario-de-instituto-de-financiamento-da-agricultura-e-pescas, pode consultar as salas de atendimento disponíveis e os documentos necessários para a sua criação.

Atenção: Colocar contacto de email, para facilitar o processo de obtenção e atualização da senha de acesso.

2.º Passo: Possuir senha de acesso ao portal do IFAP.

É obtido no seguinte Link:

https://autenticacao.gov.pt/fa/CitizenConsent.aspx?RequestId=3f6658e0-fb52-46cb-adbf-c31a17a11a75&type=

A senha será enviada por email, caso na criação do NIFAP tenha sido colocado, caso contrário será enviado por correio.

3.º Passo: Registo no Balcão de Beneficiário

Entrar no Balcão do beneficiário em:

https://balcao.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/registo

Criar registo usando os dados do NIFAP (login e password), receberá um código de validação, por email, para aceder pela primeira vez ao balcão do beneficiário. 


  • Posso recorrer à ADRIL para a formalização da candidatura?

Não.

A ADRIL é responsável pela análise e aprovação das candidaturas, não se envolvendo no processo de formalização das mesmas, mas está disponível para o esclarecimento de dúvidas.


  • A minha candidatura pode ser apresentada com a senha de acesso de uma entidade consultora?

Não.

A candidatura pode ser preenchida por uma entidade consultora (quem lhe faz o projeto, se for o caso), mas a submissão tem obrigatoriamente de ser efetuada pelo beneficiário do projeto (com a sua senha de acesso).


  • Que documentos devo apresentar com a minha candidatura?

Consoante a operação a que se candidata deve consultar a Orientação Técnica Especifica (no anexo I) e a Lista dos documentos complementares. Estes documentos estão disponíveis em: https://novo.adril.pt/v0C0G0I/anancios-de-abertura-de-candidaturas.


  • Aquando do preenchimento da candidatura tenho de já possuir o parcelário agrícola?

Sim.

No preenchimento da candidatura a informação é cruzada com o parcelário, pelo que não é possível efetuar o preenchimento sem a existência de um parcelário afeto ao NIFAP do beneficiário.

No seguinte link pode consultar as salas de apoio disponíveis na sua área de residência:

https://www.ifap.pt/portal/ib-parcelario-snira-pedidos-de-ajuda-e-outros-servicos


  • Posso candidatar-me a diferentes anúncios da mesma operação ou de operações diferentes?

Nos avisos publicados foi colocado o limite de uma candidatura por beneficiário. O que não impede a apresentação de candidaturas a anúncios diferentes, mas tenha em conta que existe um limite para o montante de apoio em cada operação.

Na operação 10.2.1.1 é de 25.000 euros, nas operações 10.2.1.2 e 10.2.1.3 e 150.000 euros e nas 10.2.1.4, 10.2.1.5 e 10.2.1.6 é de 200.000 euros.


  • Já efetuei parte dos investimentos, ainda posso inclui-los na candidatura?

Com exceção das despesas indicadas na portaria 152/2016 de 25 de Maio (despesas imateriais), apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.


  • Com a candidatura devo apresentar orçamentos ou faturas, e quantas para cada equipamento?

Com a candidatura deve apresentar orçamentos válidos para cada equipamento. Para investimento inferiores a 5.000 euros 1 orçamento, para investimentos de valor igual ou superior a 5.000 euros 3 orçamentos.

 

Questões por operação

10.2.1.1 - Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas

  • Na operação 10.2.1.1 - Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas, quem se pode candidatar?

Nesta operação para além das condições de acesso gerais, deve ter em atenção os seguintes requisitos:

  • Terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000 euros e não terem atingido um volume de negócios superior a 50.000 euros no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
  • Exercerem atividade agrícola há mais de um ano ou serem jovens agricultores em primeira instalação, com candidatura aprovada ao abrigo da ação n.º 3.1 «Jovens Agricultores» do PDR2020, estabelecida pela Portaria nº 31/2015 de 12 de fevereiro, ou ao abrigo da respetiva norma de transição;
  • Terem domicílio fiscal num dos concelhos abrangidos pela área geográfica correspondente ao território de intervenção da ADRIL ou nos concelhos limítrofes.

Caso não cumpra algum dos requisitos indicado não deve apresentar a candidatura, pois não será validada.


  • O Limite de 50.000 euros de volume de negócios é só da atividade agrícola?

Não.

O limite de 50.000 euros de volume de negócios refere-se à totalidade das atividades da empresa e é verificado na declaração de IRS/IRC do ano anterior ao da submissão da candidatura.


  • Posso juntar investimentos de várias atividades agrícolas na candidatura à operação Pequeno Investimentos na Exploração Agrícola?

Sim.

Pode juntar investimentos em várias atividades e mesmo em locais diferentes desde que os mesmos estejam identificados no parcelário do beneficiário e pertençam à área de intervenção da ADRIL.


  • Na operação 10.2.1.1 - Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas a plantação de vinha é elegível?

Os investimentos em plantações de vinha para produção de vinho não são elegíveis. Mas são elegíveis investimentos para a atividade de viticultura, nomeadamente sistema de regra e equipamentos.


  • Na operação 10.2.1.1 - Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas os animais e as plantas são elegíveis?

Os animais não são elegíveis. As plantas só são elegíveis quando se tratar de uma plantação plurianual com vida útil superior a 2 anos. A plantação de vinha para produção de vinho não é elegível.


  • Quais os apoios engobados nos Pagamentos Diretos indicados na alínea h) do n.º 1 do artigo 8 da portaria 152/2016, de 25 de Maio.

Os pagamentos diretos englobam:

  • Pagamento base;
  • Pagamento redistributivo;
  • Pagamento Greening;
  • Jovens agricultores;
  • Apoios ligados;
  • Apoio aos agricultores nas Zonas Desfavorecidas Naturais;
  • Regime de Pequena Agricultura.

Mais informação em: https://www.ifap.pt/portal/ajudas-apoios#


10.2.1.2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização

  • No âmbito da medida 10.2.1.2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, um beneficiário pode apresentar numa só candidatura investimentos associados a dois setores industriais identificados no Anexo III a que se refere a Portaria 152/2016 de 25 de maio, ou, por limitação, cada processo de candidatura terá de corresponder apenas a um dos setores?

Informamos que no âmbito da operação 10.2.1 – “Pequenos investimentos na transformação e comercialização”, terá de apresentar uma candidatura por setor industrial.

 As seguinte atividades são elegíveis no âmbito da operação 10.2.1.2 “Pequenos Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas”:

  • Panificadoras;
  • Pastelaria (fabrico de produtos de pastelaria)
  • Chocolataria (produtos de chocolate artrsanal)

Informamos que as atividades referidas de panificação, pastelaria e chocolataria não têm enquadramento na operação 10.2.1.2 - Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização, pois os respetivos códigos de atividade CAE Rev.3 10711 – Panificação, CAE Rev.3 10712 - Pastelaria e CAE Rev.3 10821 – Fabricação de Cacau e de Chocolate, não se encontram entre os referidos no Anexo III da Portaria n.º 152/2016.

 A atividade de Melaria – linha de processamento e embalamento é elegível no âmbito da operação 10.2.1.2 “Pequenos Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas”:

A melaria poderá ter enquadramento na referida operação, enquanto comercialização e associada à CAE Rev.3 46382 – “Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n.e.”, caso o beneficiário não produza o mel e proceda apenas à sua extração e embalamento. Caso o beneficiário seja o próprio produtor, a melaria terá enquadramento na Operação 10.2.1.1 – “Pequenos investimentos na exploração agrícola

 A atividade de PAM – linha de processamento: linha de transformação completa para o processamento de plantas aromáticas que permita as seguintes operações é elegível no âmbito da operação 10.2.1.2 “Pequenos Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas”

  • Input: planta inteira seca ou planta estilhaçada seca.
  • Processos de mecanização (transformação): Separação caule folha, tamisagem, crivagem, limpeza, separação pneumática, e corte nas medidas requeridas pelo cliente.
  • Output: Fração folha inteira, fração folha partida (cortada em pedaços homogéneos), fração pó de plantas, fração sujidade e impurezas, fração caule sem folhas.

Os investimentos identificados relativos a uma linha de transformação completa para o processamento de plantas aromáticas são elegíveis;

 

10.2.1.3 - Diversificação de atividades na exploração

10.2.1.4 - Cadeias curtas e mercados locais

10.2.1.5 - Promoção de produtos de qualidade locais

10.2.1.6 - Renovação de aldeias