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+ CO3SO - SISTEMA DE APOIO AO EMPREG0 E AO EMPREENDEDORISMO - Empreendedorismo Social

Concurso para apresentação de Candidaturas

 Suspensão do aviso +CO3SO Emprego - Empreendedorismos Social Aviso N.º Norte 40-2020-49

Aviso n.º NORTE-40-2020-49

Anexo A - Enquadramento na EDL - ADRIL

Anexo B - Referencial de mérito

Anexo C - Documentos a apresentar com a candidatura

Anexo D - Território de intervenção ADRIL

Anexo E - Memória descritiva

Anexo F - Ficha de verificação do cumprimento da legislação âmbiental

Anexo G - Declaração de integração prespetiva igualdade de oportunidades

Anexo H - Declaração complementar aos termo e condições da candidatura

Guião de Candidatura +CO3SO Emprego

 EDL "Vale do Lima 2020"

Território de Intervenção

A área geográfica corresponde ao território de intervenção do GAL ADRIL. A saber: concelhos de: Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo, com exceção da União de Freguesias de Viana do Castelo e Meadela.

 Tipologia das operações e modalidade de candidatura

Projetos de empreendedorismo social de natureza  económico-social (Criação de postos de trabalho por conta de outrem)

Beneficários

 As entidades da economia social para os projetos de empreendedorismo social (IPSS; Associações, Fundações; Cooperativas; Misericórdias, entre outras)

(Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento  de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).

 A medida destina-se a:

  • Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
  • Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
  • Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; pessoas em situação de sem abrigo; vitimas de tráfico de seres humanos, os investidores da diáspora, entre outros;
  • Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação.

Limites Mensais de Apoios Financeiros

 Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (salários, despesas contributivas e outros associados), nos seguintes limites mensais por posto de trabalho criado na modalidade + CO3SO Empreendedorismo Social:

  • Para os 3 primeiros, até ao montante equivalente a 3X o indexante de apoio social (IAS) por posto de trabalho, num máximo de 2.253,90 € mensal;
  • Entre o 4º e o 6º, até ao montante equivalente a 2,5X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.900,60 € mensal;
  • A partir do 7º, até ao montante equivalente a 2X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.520,48 €.
 
 
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