Publicada Portaria que Regula a Implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local no Âmbito do PEPAC


Foi publicada em Diário da República, a 30 de maio de 2025, a Portaria n.º 247/2025/1, que estabelece o regime específico da tipologia D.1.1.1 – "Implementação das estratégias", integrada na intervenção D.1.1 – "Estratégias de desenvolvimento local", do domínio D.1 – "Desenvolvimento local de base comunitária", no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal.

Esta portaria define as regras de aplicação dos apoios destinados à execução das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) promovidas pelos Grupos de Ação Local (GAL), reconhecidos através de procedimento concursal.

A tipologia de apoio D.1.1.1 contempla cinco áreas de intervenção prioritárias:

  • Pequenos investimentos na exploração agrícola;

  • Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular;

  • Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados;

  • Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais;

  • Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico, incluindo Aldeias Inteligentes.

Os apoios previstos são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e destinam-se a reforçar o tecido socioeconómico dos territórios rurais, fomentar a inovação, valorizar os recursos locais e melhorar as condições de vida das populações, em coerência com os objetivos da PAC 2023-2027.

A regulamentação agora publicada representa um passo essencial para operacionalizar os investimentos do eixo "Abordagem territorial integrada" do PEPAC Portugal, promovendo um desenvolvimento rural mais sustentável, inclusivo e coeso.

Neste momento, a equipa técnica da ADRIL encontra-se a ultimar os preparativos necessários para lançar os primeiros avisos de abertura de candidaturas. 

Inicialmente serão lançados os anúncios relativos às tipologias: D.1.1.1.1 Pequenos investimentos na exploração agrícola e D.1.1.1.2 Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular.

Fique atento às comunicações da ADRIL e acompanhe o nosso site e redes sociais, onde serão disponibilizadas todas as informações relativas às candidaturas, critérios de acesso, prazos e formas de apoio.

A ADRIL convida todos os interessados em desenvolver projetos no território a preencher o formulário de registo de intenção de candidatura. Esta manifestação de interesse permite receber apoio técnico e ser informado sobre futuras oportunidades de financiamento. 

Para mais informações sobre os critérios de elegibilidade, tipologias de intervenção, forma e níveis de apoio, consulte a Portaria n.º 247/2025/1 publicada na 1.ª série do Diário da República.