+CO3SO - Sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo - Empreendedorismo Social
Concurso para apresentação de Candidaturas
Suspensão do aviso +CO3SO Emprego - Empreendedorismos Social Aviso N.º Norte 40-2020-49
Anexo A - Enquadramento na EDL - ADRIL
Anexo B - Referencial de mérito
Anexo C - Documentos a apresentar com a candidatura
Anexo D - Território de intervenção ADRIL
Anexo F - Ficha de verificação do cumprimento da legislação âmbiental
Anexo G - Declaração de integração prespetiva igualdade de oportunidades
Anexo H - Declaração complementar aos termo e condições da candidatura
Guião de Candidatura +CO3SO Emprego
Território de Intervenção
A área geográfica corresponde ao território de intervenção do GAL ADRIL. A saber: concelhos de: Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo, com exceção da União de Freguesias de Viana do Castelo e Meadela.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
Projetos de empreendedorismo social de natureza económico-social (Criação de postos de trabalho por conta de outrem)
Beneficários
As entidades da economia social para os projetos de empreendedorismo social (IPSS; Associações, Fundações; Cooperativas; Misericórdias, entre outras)
(Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).
A medida destina-se a:
- Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
- Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; pessoas em situação de sem abrigo; vitimas de tráfico de seres humanos, os investidores da diáspora, entre outros;
- Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação.
Limites Mensais de Apoios Financeiros
Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (salários, despesas contributivas e outros associados), nos seguintes limites mensais por posto de trabalho criado na modalidade + CO3SO Empreendedorismo Social:
- Para os 3 primeiros, até ao montante equivalente a 3X o indexante de apoio social (IAS) por posto de trabalho, num máximo de 2.253,90 € mensal;
- Entre o 4º e o 6º, até ao montante equivalente a 2,5X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.900,60 € mensal;
- A partir do 7º, até ao montante equivalente a 2X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.520,48 €.