Enquadramento

A Informação e publicitação das intervenções financiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimentos (FEEI - FEADER, FEDER, FSE e Fundo de Coesão), tem por informar os cidadãos sobre o papel da União Europeia no apoio ao desenvolvimento económico e social dos vários Estados Membros, bem como assegurar a transparência relativa aos projetos cofinanciados.

Todas as operações que beneficiam da contribuição financeira dos Fundos Europeus devem ser obrigatoriamente objeto de medidas de informação e publicidade, no respeito pelas disposições definidas no Regulamento da União Europeia n.º 1303/2013, de 17 de dezembro (artigos 115.º e 117.º e Anexo XII), que descreve as ações de informação e publicidade que devem ser levadas a cabo pelos Estados Membros, autoridades de gestão e entidades beneficiárias, assim com, pelas regras definidas nos Regulamentos de Execução da União Europeia (EU) n.º 808/2014, de 17 de Julho (Artigo 13º e Anexo III), e n.º 821/2014 (Artigos 3.º a 5.º e Anexo II), e ainda pelo estipulado na Deliberação da CIC - Comissão Interministerial de Coordenação de Acordo de Parceria, n.º 2 - C1/2015, de 7 de Julho, que aprova a Estratégia Comum de Comunicação de Portugal 2020.

Responsabilidade dos beneficiários na publicação dos apoios PDR2020

Os beneficiários de uma operação apoiada pelo PDR 2020 estão sujeitos ao cumprimento de regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade

O Incumprimentos das normas relativas à publicitação pode conduzir à redução do financiamento, de acordo com o estipulado no Artigo 23º, do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro.

Estas obrigações constam do clausulado do Termo de Aceitação celebrado com o IFAP, I.P., e são devidas e partir da data de celebração do mesmo. O não cumprimento das regras de informação e publicidade pode levar à perda dos apoios.

As obrigações e regras publicitação a que os beneficiários estão sujeitos, e que deverão ser devidamente adaptadas e utilizadas de acordo com as caraterísticas do projeto, são as seguintes:

Ações de informação e comunicação

Todas as ações informação e de comunicação promovidas pelo próprio beneficiário devem reconhecer o apoio prestado pelo FEADER ao projeto financiado, exibindo os seguintes elementos:

  • Emblema da União Europeia
  • A referência ao apoio FEADER deve ser acompanhada do lema " A Europa investe nas zonas rurais", sem o qual não será valido.
  • Barra de cofinanciamento - Deve constar de todos os materiais de divulgação relacionados com o projeto apoiado.

Material de Divulgação, informação, comunicação e sensibilização

Qualquer documento relacionado com a execução de uma operação, utilizado para comunicação com o público ou participantes, designadamente, convites, certificados de participação, diplomas, apresentações, listas ou declarações de presença, incluirá uma menção inequívoca ao programa e ao fundo ou fundos, no caso de ter sido cofinanciado por mais de que um fundo (projetos plurifundos).

Nas ferramentas de comunicação utilizadas junto de Meios de Comunicação Social, o beneficiário terá cuidado de fazer constar a informação explícita de que se trata de um projeto no âmbito de uma iniciativa comunitária promovida pelo PDR2020 e cofinanciada pelo FEADER, no âmbito do Portugal 2020.

Em termos gráficos, todos os produtos de divulgação do projeto (ou com o mesmo relacionadas) devem contemplar, de forma legível e visível, a utilização de quatro logos em projetos de âmbito LEADER - PDR 2020, Leader, Portugal 2020 e FEADER.

Barra de Cofinanciamento em projetos no âmbito LEADER

Barra de Cofinanciamento em pequenos objetos («merchandising» de pequeno formato)

______________ ______________

 

Caraterísticas Técnicas das Barras de Cofinanciamento ou outras referências são PDR 2020

De acordo com o respetivo suporte de comunicação, as barras de Cofinanciamento devem ser reproduzidas da seguinte forma:

  • Nas publicações (brochuras, livros, cartazes, capas, convites, certificados ou diplomas de participação e demais aplicações impressas, por via tipográfica ou outra), a barra de cofinanciamento deve estar claramente visível e deve ser colocada na capa de cada publicação. A posição e dimensão da mesma serão adequadas à escala do material ou documentos utilizado. Caso se trate de pequenos objetos promocionais, não é aplicável a obrigação de fazer referência ao fundo;
  • Quando se acede a sítios web, a barra de cofinanciamento deve ficar visível na página de acolhimento, encaixada no interior da área de visualização de um dispositivo digital, sem obrigar o utilizador a fazer deslizar a página para cima ou para baixo. Em cima da barra deve igualmente ser incluída a hiperbolização ao sítio web da Comissão relativo ao FEADER.
  • Em filmes de animação eletrónica, a aposição do cofinanciamento deverá constar antes da ficha técnica, através da utilização da barra ou menção áudio;
  • Em anúncios televisivos, deverá ser colocada em local legível e visível, mantendo-se no ar por um período nunca inferior a cinco segundos;
  • Em anúncios publicitários impressos, deverá ser colocada em local legível e visível, na sua base ou local equivalente;
  • Em anúncio de rádio, a menção é efetuada através da expressão «Projeto cofinanciado pela União Europeia, ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural - A Europa investe nas zonas rurais». Para spots até 30 segundos, é admitido a utilização praticada para os pequenos objetos promocionais, ou seja, no caso em apreço, apenas «Projeto cofinanciado pela União Europeia».
  • Nas demais aplicações de informação e divulgação de projeto (ou a ele relativas), na sua base ou local equivalente.

Formato para informar, comunicar ou sensibilizar para o fundo

A utilização de diversos elementos de identificação dos apoios deve estar de acordo com os respetivos manuais de normas gráficas, devem ser adequados ao espaço disponível e ao meio de difusão em causa, bem como estar em lugar de destaque e proporcionar uma boa leitura.

Não serão permitidas adulterações, utilizações incorretas dos logotipos e das insígnias ou incorporação de logotipos ou Insígnias de outras entidades não beneficiárias e não identificadas no presente normativo, designadamente, Entidades Consultoras da Operação.

Outras situações não previstas na OTE 04/2015, deve ser submetidas à decisão da Autoridade de gestão do PDR2020.

Durante a execução da operação

Durante o decorrer da operação, o beneficiário deve informar o público sobre o apoio que lhe foi atribuído pelo FEADER, zelar pela boa conservação de todo o material de publicidade do seu projeto (cabendo ao beneficiário a seleção do material a utilizar, tendo presente que será responsável pela sua manutenção), garantir a sua visibilidade, devendo, obrigatoriamente, obedecer aos seguintes procedimentos:

  • Divulgação da operação

O beneficiário deverá garantir que comunicando o seu projeto, por escrito ou verbalmente, estará a divulgar o apoio ao financiamento que o FEADER prestou à sua operação. Ou seja, qualquer documentos ou depoimento relacionado com a implementação de um projeto, designadamente nos contactos efetuados com órgãos de comunicação social, devem incluir menção expressa ao fundo ou fundos que cofinanciam a operação.

  • Sítio web

Da parte das entidades beneficiárias que possuam portal oficia, existe a obrigação de disponibilizar nas suas plataformas uma ficha de projeto, ou seja, breve descrição da operação, incluindo os seus objetivos e resultados e realçando sempre o apoio financeiro da União Europeia. A página de acolhimento deve mencionar a contribuição do FEADER a página web deve incluir uma hiperbolização ao portal oficial da Comissão relativo ao FEADER e dedicar 25% do seu espaço à descrição da operação, à referência ao emblema da União Europeia e ao apoio FEADER.

  • Operações com apoio público total superior a 10.000,00€

Sempre que o projeto dê origem à construção ou reconstrução de um edifício acima deste montante, deverá ser colocado um cartaz no local da realização do projeto, com uma dimensão mínima A3, legível e visível, de acordo com as especificações técnicas que constam do Anexo I da OTG 04/2015, onde deverá constar uma breve descrição do projeto.

  • Operações com apoio público total superior a 50.000,00€

Sempre que o projeto dê origem à realização de um investimento acima deste montante, o beneficiário deverá colocar uma placa explicativa no local de realização do projeto, com a dimensão mínima A2, legível e visível, com informações técnicas que constam do Anexo I da OTG 04/2015, onde deverá constar uma breve descrição do projeto (no anexo a dimensão indicada é A3, está errado a dimensão correta é A2).

  • Operações com apoio público total superior a 500.000,00€

Sempre que o projeto dê origem a operações de financiamento ou construções de infraestruturas acima deste montante, o beneficiário deverá colocar explicativa no local de realização do projeto, com uma dimensão mínima A1, legível e visível, com informação sobre o projeto que realcem a apoio financeiro da União Europeia, de acordo com as especificações técnicas que constam do Anexo I da OTG 04/2015, onde deverá contar uma breve descrição do projeto.

Após a conclusão da operação

Tratando-se de projetos de aquisição de um objeto físico ou financiamento de trabalho estruturais ou construções com participação pública total superior a 500.000,00€, o beneficiário deve afixar um painel permanente no local de realização da operação, com a dimensão mínima A1, legível e visível, até três meses após a construção de cada operação, onde deverá constar uma breve descrição do projeto.

O beneficiário é responsável por garantir a legibilidade da informação que consta nas peças de comunicação bem como pela durabilidade do material que utilizar para os reproduzir.

Instruções de preenchimento de cartazes, placas e painéis

1. Montantes financeiros

Os montantes inscritos nos cartazes/placas/painéis referem-se à operação e aos valores contratualizados com a Autoridade de Gestão à data de execução dos mesmos.

2. Onde colocar os cartazes/painéis?

Num local facilmente visível pelo público, como por exemplo, a zona de entrada do edifício-sede da exploração. Sempre que o projeto (ou operação) tiver presença em diferentes espaços ou locais, os cartazes devem repetir-se.

3. De que material devem ser feitos os cartazes/painéis?

Os materiais devem estar adaptados à localização (interior ou exterior) e à durabilidade esperada (temporários ou permanentes).

4. Os cartazes/painéis podem ter mais informação?

Os cartazes/painéis podem ter mais informação. Por exemplo, os temporários podem ter um resumo do projeto e os permanentes podem ter a data de conclusão ou inauguração.

Orientação Técnica Geral 04/2015